Em primeiro lugar a pessoa acusada, deverá dirigir-se a uma Delegacia de Polícia Civil, e registrar uma ocorrência de DIFAMAÇÃO, por ter sido acusada de FRAUDE, e nada ser provado.
Em segundo lugar, deverá ir até o JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL, requerer uma AÇÃO DE DANOS MORAIS, por ter sido humilhada perante a sociedade.
Quanto a pena de uma pessoa que acusa alguém de FRAUDE, no caso DIFAMA a pessoa. Não passa de uma pena de 02 anos, tendo a pessoa o direito de escolher entre pagar cestas básicas a comunidade, ou ajudar em alguma instituição sem salário, durante o tempo previsto pelo JUIZ DE DIREITO.
Obs: Será de grande serventia, se a pessoa quando for na Delegacia e no Juízado, já levar o endereço e o nome de duas testemunhas que saibam do caso. E se houver documento da acusação, levar também.
Bem como levar documentos pessoais, tipo RG e CPF (da pessoa de 63 anos).
Um grande abraço fraternal.
Luz___Amar-Al